Os contratos digitais valem juridicamente?

Não há como negar: estamos completamente digitais. Rede social, Youtube, lives, reuniões por Zoom, Google Meet, Whatsapp, enfim, uma infinidade de nomes e formas digitais que pessoas da minha idade, geração “x” nascidos entre as décadas de 60 e 80, demoram um pouco mais para entender e usar.

Sendo assim, as relações jurídicas também têm que evoluir, sair do papel e migrar para a velocidade do mundo virtual. Mas como? Pois, as relações jurídicas geralmente envolvem direitos e obrigações que, se não cumpridos levam todos perante o juiz e esse, posso afirmar, não será tão compreensivo.
A vida, desta forma, precisa acompanhar a rapidez utilizada para se negociar hoje em dia. Com o surgimento da internet e do email, já ocorreu uma revolução e, agora, com os aplicativos de mensagens, as informações estão circulando de uma forma que a cada momento surge uma nova mensagem, uma nova curtida, uma nova informação.

O antigo contrato, impresso, com reconhecimento de firma, “por verdadeiro”, para o qual a pessoa tem que se deslocar até o cartório para que sua assinatura seja reconhecida, assinada e registrada em um livro, está com os dias contados. Em negócios essencialmente digitais como e-commerces, sites, a realidade da aceitação do contrato digital já existe e, a garantia da validade se faz através da indicação de quem aceita através do preenchimento dos dados e validação através de outros meios, como email e mensagens enviadas ao celular do aceitante.

Geralmente, empresas de tecnologia já utilizam um meio autorizado em nossa legislação, realizado por algumas plataformas, de assinar o contrato por meio digital, no qual a plataforma envia para todas as partes, que assinam digitalmente, com as garantias oferecidas pelo sistema, realizadas através do CPF, IP do computador e um código de validação, após a assinatura de todas as partes uma versão para impressão é gerada e o documento é armazenado na plataforma com todo o histórico no programa. Portanto, uma forma segura de se assinar um contrato.

Outra forma de assinatura de contrato, cuja garantia é total, é através de certificado digital. Nós advogados, temos o certificado digital vinculado à nossa inscrição na Ordem dos Advogados e a Receita Federal obrigou as empresas a possuírem este certificado para garantir o envio de documentos. Inclusive, o contrato social, pode ser assinado totalmente via digital, bastando as partes possuírem o certificado. Nada impede que dois particulares realizem um contrato, totalmente digital assinando com seus certificados.

Assinatura por certificado digital tem um valor superior ao reconhecimento de firma no cartório. Todavia, a teoria é bonita e por vezes nem sempre se confirma claramente perante o Poder Judiciário, pois o juiz também é humano e pode não estar acostumado com os meios velozes do mundo virtual. Porém, quando as partes estão brigando, aquela que apresentar os melhores documentos e evidências da validade do contrato e das suas obrigações terá mais chance de ter razão.
Tome-se, por exemplo, um contrato de venda de um produto por um site da internet, se os dados conferem, quais sejam endereço, email, nome, cpf, rg e as validações foram feitas, difícil a parte negar a validade do contrato.

Para se garantir plenamente a validade de um contrato, o certificado digital deve ser emitido de acordo com a Medida Provisória 2200/2001 conforme o Art. 10, §1. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do  Se você assinar um contrato com o certificado digital, ele é verdadeiro e válido.
Para concluir, a realidade digital está presente e não tem volta. Não faz mais sentido a impressão de contratos, assinaturas enormes reconhecidas em cartório, com os cuidados mínimos. Seguros e váçidos os acordos digitais são perfeitos para quem dispensa burocracias.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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